Governo edita MP que isenta atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre prêmios em dinheiro.
Medida Provisória isenta premiações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Nacional (CPB)
Nesta quinta-feira (dia 8), o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.251/2024 que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre todos os prêmios recebidos pelas Olimpíadas de Paris 2024. Vale destacar que medalhas, troféus, insígnias e outros objetos recebidos pelos competidores no exterior já eram isentos de tributação. Mas valores recebidos em dinheiro até agora sofriam a incidência de IR.
Por outro lado, prêmios concedidos por confederações e federações, por patrocinadores ou por clubes nos quais os atletas treinam vão continuar sujeitos à tributação de até 27,5%.
Receita Federal havia se manifestado um dia antes
Ontem, a Receita Federal chegou a divulgar uma nota em que explicava que a isenção de IR sobre as premiações em dinheiro não poderiam ser aplicadas sem uma aprovação no Congresso Nacional.
"Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda", justificou em nota.
Validade da MP
É importante destacar que uma medida provisória publicada pelo governo tem validade de até 120 dias, prazo no qual a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, para ser transformada em lei. O texto pode ser alterado pelos parlamentares durante a tramitação nas duas Casas. Se não for aprovada neste período, a MP perde a validade. Mas os efeitos que esta produziu durante sua vigência continuarão válidos. Ninguém correrá o risco de perder a isenção.
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