Primeiramente, é essencial compreender que ser MEI, por si só, não obriga o empreendedor (a) a entregar a declação do Imposto de Renda.

No entanto, por possuir um CNPJ, o MEI deve enviar anualmente a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Já a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) está vinculada ao CPF e só precisa ser enviada se o titular se encaixar em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.

Outro aspecto relevante é que o MEI não tem a obrigação de manter escrituração contábil. No entanto, se optar por realizá-lá, os valores referentes aos lucros poderão ser totalmente isentos do imposto de renda.

E COMO FUNCIONA PARA OS MEI’s QUE NÃO POSSUEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL?

Nessa circunstância, a legislação prevê que uma parte dos valores recebidos seja considerada isenta, enquanto o restante é classificado como rendimento tributável. O percentual de isenção varia de acordo com a atividade desempenhada pelo MEI.